A IMPUTAÇÃO DA CULPA NO ERRO DE TIPO INESCUSÁVEL

UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO DEVER SUBJETIVO DE CUIDADO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70982/rejef.v1i1.149

Palavras-chave:

Erro de tipo, Crime culposo, dever subjetivo de cuidado, imputação subjetiva, cognoscibilidade

Resumo

O presente artigo analisa a problemática da imputação da culpa no erro de tipo inescusável, examinando a estrutura dogmática do erro de tipo e do delito culposo à luz da teoria do dever subjetivo de cuidado. Investiga-se a compatibilidade entre a tradicional  concepção finalista do erro de tipo e as exigências normativas contemporâneas de imputação subjetiva nos crimes culposos. A partir  da análise crítica comparada, demonstra-se que o erro de tipo inescusável representa uma zona de intersecção problemática entre a  ausência de dolo e a presença de culpa, cuja adequada resolução demanda a incorporação de critérios normativos de imputação que  transcendem a mera causação do resultado.

Biografia do Autor

Thiago Gandra, TJMG

Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Lisboa. Professor de Direito Penal e Processual Penal da Faculdade Milton Campos. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. E-mail:  gandra.thiago@gmail.com Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7568068662739704.

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Publicado

09.06.2026

Como Citar

GANDRA, Thiago. A IMPUTAÇÃO DA CULPA NO ERRO DE TIPO INESCUSÁVEL: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO DEVER SUBJETIVO DE CUIDADO. Revista EJEF, Belo Horizonte, Brasil, v. 1, n. 1, 2026. DOI: 10.70982/rejef.v1i1.149. Disponível em: http://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/149. Acesso em: 14 jun. 2026.