A IMPUTAÇÃO DA CULPA NO ERRO DE TIPO INESCUSÁVEL
UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO DEVER SUBJETIVO DE CUIDADO
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i1.149Palavras-chave:
Erro de tipo, Crime culposo, dever subjetivo de cuidado, imputação subjetiva, cognoscibilidadeResumo
O presente artigo analisa a problemática da imputação da culpa no erro de tipo inescusável, examinando a estrutura dogmática do erro de tipo e do delito culposo à luz da teoria do dever subjetivo de cuidado. Investiga-se a compatibilidade entre a tradicional concepção finalista do erro de tipo e as exigências normativas contemporâneas de imputação subjetiva nos crimes culposos. A partir da análise crítica comparada, demonstra-se que o erro de tipo inescusável representa uma zona de intersecção problemática entre a ausência de dolo e a presença de culpa, cuja adequada resolução demanda a incorporação de critérios normativos de imputação que transcendem a mera causação do resultado.
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