RECONHECIMENTO FACIAL POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA
investigações em torno dos processos penais brasileiro e comparado
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i4.47Palavras-chave:
processo penal, reconhecimento de pessoas, reconhecimento facial, inteligência artificial, princípio da inocênciaResumo
No presente artigo, intenta-se estabelecer pontos comuns entre o reconhecimento facial feito por inteligência artificial para fins de policiamento preditivo e o reconhecimento de pessoas utilizado como meio de prova no Código de Processo Penal. O reconhecimento facial por inteligência artificial, apesar de uma pretensa imparcialidade científica, acaba por reproduzir os vícios do reconhecimento realizado por pessoas, porque necessita de um padrão para ser reproduzido, indutivamente. Então, são trabalhados os problemas do reconhecimento facial por inteligência artificial de ordem normativa e epistemológica. Trabalham-se, ainda, outras implicações do reconhecimento facial algorítmico, como a privacidade e o princípio da inocência constitucionalmente projetado e ainda não implantado. Por fim, o presente estudo apresenta a forma como o reconhecimento facial algorítmico vem sendo tratado no Brasil e em outros países do mundo.
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