A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO VERSUS A SUA INTEGRAÇÃO HARMÔNICA COM O DIREITO PRIVADO E COM OS DIREITOS-GARANTIAS-PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS INSERIDOS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i4.52Palavras-chave:
Interesse público, Intervencionismo estatal, Direito privado, Direitos fundamentais constitucionaisResumo
O texto produzido buscou discorrer acerca do “Interesse” Público e a sua integração com o Direito Privado e os Direitos Fundamentais inseridos na Constituição Federal de 1988, por meio de uma análise jurídico-normativa. Desse modo, o presente artigo justifica-se e mostra-se relevante por discorrer a respeito do complexo desafio do Estado em harmonizar os interesses públicos com os direitos fundamentais e os direitos individuais, visando à satisfação das necessidades sociais de forma eficiente, sem incorrer em injustiças. É claro que a complexidade do tema não pode ser esgotada em um artigo e, longe disso, é a pretensão deste, mas a análise exposta ao longo do texto permitirá concluir que a defesa do “Interesse” Público se faz com a efetiva implementação dos Direitos-Garantias-Princípios Fundamentais inseridos na Constituição brasileira e para tal, é imprescindível a aplicação do princípio da ponderação sempre que houver embate entre o Direito Público e o Direito Privado.
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