[1]
Oliveira Freitas, G. e Henriques Zandona Freitas, S. 2024. ANÁLISE DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES APÓS SEIS ANOS DE VIGÊNCIA DO CPC/15:: pela superação do livre convencimento motivado no processo civil brasileiro. Revista EJEF. 1, 2 (mar. 2024). DOI:https://doi.org/10.70982/rejef.v1i2.13.