SANEAMENTO COMPARTICIPATIVO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: A DEMOCRATIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DOS PRONUNCIAMENTOS JURISDICIONAIS POTENCIALIZADA PELA TECNOLOGIA
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i7.120Keywords:
saneamento, contraditório, comparticipação, inteligência artificial, legitimidade democráticaAbstract
O presente artigo analisa, com base no método dedutivo, lastreado por revisão bibliográfica e análise documental, o saneamento procedimental, investigando sua potencialidade como mecanismo de superação, pelos influxos teóricos da lógica da processualidade democrática, do modelo puramente adversarial e solipsista de delimitação do mérito processual, que ainda impera na prática, mesmo depois de 10 anos da reconfiguração do sistema processual pela Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015. A pesquisa se desenvolve com base na compreensão do processo como instituição jurídica constitucionalizada garantidora da legitimidade democrática na criação, fiscalização, aplicação, alteração e extinção de direitos. No campo procedimental, se baseia nas diretrizes teóricas do modelo comparticipativo, fundado na concretização do princípio do contraditório substancial, ou dinâmico, demonstrando-se que o saneamento é, por essência, compartilhado, comparticipativo. A partir dessa delimitação teórica, propõe-se a utilização da inteligência artificial como mecanismo potencializador da participação dialógica dos sujeitos processuais na construção e delimitação do mérito processual, viabilizando a concretização do paradigma democrático que fundamenta a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e se irradia para o Código de Processo Civil de 2015 por meio dos seus princípios estruturantes. Apresenta-se uma proposta de método prático para a implementação do saneamento comparticipativo com o auxílio da inteligência artificial generativa, preservando-se as garantias processuais fundamentais e potencializando-se a participação efetiva de todos os sujeitos processuais, em um ambiente procedimental que privilegia o
policentrismo processual. Com isso, confirma-se a hipótese central de que a concretização do saneamento procedimental comparticipativo apoiado pela inteligência artificial amplia a previsibilidade e legitimidade democrática da formação e delimitação do mérito e, consequentemente, dos pronunciamentos jurisdicionais.
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