VIRADA TECNOLÓGICA NO DIREITO PROCESSUAL E ETAPAS DO EMPREGO DA TECNOLOGIA NO DIREITO PROCESSUAL:
seria possível adaptar o procedimento pela tecnologia?
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i1.14Palavras-chave:
Direito processual, Ferramentas tecnológicas, Interesse público, Direitos fundamentaisResumo
O desenvolvimento da tecnologia impacta a aplicação do direito, especialmente com a virtualização de processos, tornando-os eletrônicos. Novos modelos facilitam a interação entre as partes, a exemplo do legal design e aplicação de técnicas de visual law, blockchain, etc., e, principalmente, aplicando-se Inteligência Artificial (IA) e algoritmos, para resolução de disputas. Assim, para além da virtualização ou instrumentalização da tecnologia, o tratamento de dados pode permitir melhor gerenciamento e efetividade dos processos, abandonando a simples reprodução do sistema analógico. A virada tecnológica, além de contribuir para a resolução das demandas em tempo razoável, permite sejam refundados os institutos do direito processual, sempre observando as garantias constitucionais e processuais. Destaca-se o On-line Dispute Resolution (ODR) como ferramenta de resolução de demandas e o Modria, que, mediante parametrização de dados, fornece informações aos usuários para possibilitar negociação, conciliação ou mediação e, somente frustradas essas fases, é que se invocará decisão judicial. Objetiva-se, neste estudo, apontar a necessidade de afastar o rejeicionismo irracional, bem como o viés algorítmico, de forma que o uso da tecnologia promova o interesse público e atue em prol do cidadão, contemplando seus direitos fundamentais.
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