Submissões

O cadastro no sistema e posterior acesso, por meio de login e senha, são obrigatórios para a submissão de trabalhos, bem como para acompanhar o processo editorial em curso. Acesso em uma conta existente ou Registrar uma nova conta.

Condições para submissão

Como parte do processo de submissão, os autores são obrigados a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados a seguir. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.
  • Após se cadastrar na Revista EJEF, o usuário deve acessar o menu “Editar perfil” e completar as seguintes informações:
    Aba “Papéis”: selecionar ao menos uma opção entre Leitor, Avaliador ou Autor. Caso opte por ser um Avaliador, é obrigatório que indique as áreas de interesse para avaliação.
    Aba “Público”: incluir o resumo da biografia, com a formação acadêmica mais recente, além do link para o Currículo Lattes e o ORCID iD, caso possua.
    Perfis incompletos não serão considerados para fins de submissão, avaliação ou demais atividades editoriais.
  • O(a) autor(a) deverá possuir titulação mínima de mestre obtida em instituição de ensino reconhecida. Em caso de coautoria, ao menos um dos autores deverá ser mestre, exigindo-se dos demais, no mínimo, graduação em curso superior.
  • O artigo poderá ter até 3 (três) autores, todos com, no mínimo, graduação em nível superior, observado o disposto no item anterior. Na hipótese de haver 3 (três) autores, ao menos um deverá possuir título de doutor.
  • Fica vedada qualquer alteração na autoria após a submissão do artigo para avaliação.
  • O artigo deverá ser, preferencialmente, inédito.
  • O artigo que envolver pesquisa direta ou indireta com seres humanos, como exemplo de entrevistas, aplicações de questionários, utilização de banco de dados e revisão de prontuários e outros, deverá ser acompanhado, no ato da submissão, por parecer prévio favorável de Comitê de Ética em Pesquisa da instituição de ensino a que o autor esteja vinculado.
  • Após a publicação na Revista EJEF, os trabalhos poderão ser publicados em outros veículos, desde que seja citada a publicação original como fonte.
  • Não haverá publicação de mais de 1(um) artigo de autor ou coautor em uma mesma edição da Revista.
  • O(a) autor(a) deve ler as Diretrizes para Autores, disponíveis no menu “Submissões” da página inicial da Revista, comprometendo-se a observar integralmente as normas e os critérios nelas estabelecidos para a submissão de manuscritos. (https://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/about/submissions)

Diretrizes para Autores

SUBMISSÃO DE ARTIGOS EM FLUXO CONTÍNUO

A Revista EJEF recebe propostas de artigos para publicação em sistema de fluxo contínuo, submetidas exclusivamente pelo sistema eletrônico OJS, mediante cadastro prévio e acesso por login e senha, sem cobrança de taxas. Acesse: cadastro. 

Como forma de padronização de autoria, o Comitê Editorial deste periódico científico recomenda a inclusão do iD do ORCID no ato da submissão. O identificador ORCID pode ser obtido gratuitamente no endereço: https://orcid.org/register. O autor deverá aceitar os padrões para apresentação de iD ORCID, e incluir a URL completa, acompanhada da expressão "http://", no seu cadastro, logo após o e-mail (por exemplo: http://orcid.org/0000-0002-1825-0097).

 

USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (art. 5º, Portaria 232/2VP/2026)

§1º. Somente serão admitidos artigos de autoria exclusiva dos interessados, sendo proibida a utilização de ferramentas de inteligência artificial para a geração de dados, resultados, conclusões, argumentos, análises de mérito ou qualquer conteúdo intelectual original do trabalho, bem como para a elaboração de textos inéditos ou estruturantes do artigo.

§2º. O autor deverá declarar expressamente, na autorização de publicação a que se refere o art. 7º, qual ferramenta de inteligência artificial foi utilizada, para qual finalidade específica e em qual etapa do processo de elaboração do artigo, ainda que o uso tenha ocorrido em atividades meramente acessórias.

§3º. As ferramentas de inteligência artificial somente poderão ser empregadas como apoio auxiliar, restringindo-se às seguintes atividades:

I – revisão linguística, ortográfica ou gramatical;

II – apresentação de sugestões de clareza, organização textual ou aprimoramento estilístico, desde que não impliquem a geração de conteúdo inédito;

III – apoio à pesquisa preliminar de termos, referências ou fontes bibliográficas, cabendo ao autor verificar integralmente as informações localizadas.

§4º. A omissão, a imprecisão ou a falsidade quanto ao uso de ferramentas de inteligência artificial acarretará a rejeição do artigo ou, caso já tenha sido publicado, sua retratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

 

ORIENTAÇÕES PARA A REDAÇÃO DE ARTIGOS (arts. 6º e 7º, Portaria 232/2VP/2026)

Art. 6º Os artigos deverão conter:

I – título em português e em outro idioma, contendo, no máximo, 15 (quinze) palavras;

II - ausência de dados no corpo do artigo que permitam identificar os autores durante o processo de submissão e avaliação;

III – resumo em português e em outro idioma, contendo, no máximo, 250 (duzentas e cinquenta) palavras;

IV – no mínimo, 5 (cinco) palavras-chave em português e as respectivas traduções em outro idioma;

V – elementos textuais compostos por introdução, desenvolvimento e conclusão, que poderão receber títulos e subtítulos, a critério dos autores;

VI – elementos pós-textuais compostos por lista de referências, na qual deverão constar somente as obras efetivamente citadas no texto;

VII - agradecimento às agências de fomento, caso a pesquisa que tenha dado origem ao artigo tenha recebido alguma espécie de apoio ou auxílio;

VIII - redação preferencialmente em português, admitindo-se também trabalhos redigidos em inglês ou espanhol, hipóteses em que o resumo deverá ser apresentado no idioma do artigo e traduzido para o português;

IX - apresentação de acordo com os seguintes requisitos:

a) documento elaborado em versão atualizada do MS Word;

b) página configurada em tamanho A4;

c) título em fonte Arial, tamanho 14, em negrito, centralizado e acompanhado de sua versão em outro idioma;

d) texto em fonte Arial, tamanho 12, com espaçamento de 1,5 entre as linhas, utilizando-se fonte tamanho 10 e espaçamento simples nas citações diretas com mais de três linhas, nas notas de rodapé, na paginação e nas legendas de ilustrações e tabelas;

e) margens esquerda e superior de 3 cm e margens direita e inferior de 2 cm, devendo as citações diretas com mais de três linhas ser destacadas em parágrafo próprio, com recuo de 4 cm da margem esquerda e sem aspas;

f ) citações indicadas pelo sistema de chamada autor-data, a exemplo de “Squarisi, 2003, p. 71'', reservando-se as notas de rodapé para informações explicativas;

g) texto justificado, com extensão mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) páginas, incluídas as referências;

h) gráficos e ilustrações ocupando, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do conteúdo do artigo, com qualidade adequada de reprodução, resolução mínima de 300 dpi para impressão, proporções equilibradas e legendas claras e informativas;

i) referências apresentadas em lista única, ao final do trabalho, observada a ordem alfabética, com espaçamento simples e alinhamento à esquerda;

j) locuções ou palavras em língua estrangeira, assim como destaques no texto, grafados em itálico;

k) observância das demais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, especialmente a NBR 6022/2018, a NBR 6023/2025, a NBR 10520/2023 e suas atualizações.

Parágrafo único: Os autores deverão revisar as referências utilizadas, a fim de assegurar que não sejam incluídas citações de artigos publicados em revistas que adotem práticas predatórias.

Art. 7º Além do texto do artigo, os autores deverão encaminhar, em arquivo separado, a autorização para publicação, conforme o modelo constante do Anexo Único desta Portaria, devendo ambos os arquivos ser submetidos por meio da plataforma OJS. 

 

FLUXO EDITORIAL e AVALIAÇÃO POR PARES (arts. 8º e 9º, Portaria 232/2VP/2026)

Art. 8º Os artigos serão submetidos a dupla avaliação anônima, observadas as seguintes etapas: 

I - Recebidos os artigos, os editores responsáveis verificarão: 

a) pertinência ao escopo da revista; 

b) o atendimento aos aspectos formais previstos nos arts. 5º e 6º desta Portaria;

c) a existência de indícios de plágio;

II – após a verificação do atendimento às normas de publicação previstas no inciso I, o artigo será remetido à análise de dois avaliadores, que examinarão:

a)    a relevância, a atualidade e a pertinência do tema;

b)    a profundidade da abordagem;

c)    a fundamentação jurídica; 

d)    o uso correto do vernáculo;

e)    a clareza, a coerência e a concisão de ideias.

§1º Caso o artigo não esteja adequado às normas estabelecidas, os autores serão comunicados no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da submissão, podendo promover sua adaptação ou adequação no prazo fixado pela equipe editorial.

§ 2º Ao final da análise, os avaliadores poderão rejeitar o artigo ou indicar aos autores a necessidade de correções ou aprimoramentos.

§3º Após a comunicação das indicações de correção ou aprimoramento, os autores deverão providenciar os ajustes no prazo de até 30 (trinta) dias.

§ 4º Concluídas a análise e as eventuais correções, os autores serão informados sobre a aprovação ou a rejeição do artigo para publicação.

§ 5º Em caso de publicação, caberá aos autores referenciar o artigo na Plataforma Lattes e perante os programas de pós-graduação aos quais estejam vinculados, garantindo a rastreabilidade acadêmica da publicação.

Art. 9º Os trabalhos que não atenderem às regras de submissão ou às normas de publicação e que não forem regularizados no prazo concedido pela equipe editorial não serão admitidos no processo de avaliação.

§ 1º A Revista EJEF não se responsabilizará pelo conteúdo dos artigos e não realizará correções, adaptações ou complementações nos trabalhos, ressalvadas as adequações aos padrões linguísticos e editoriais adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

§ 2º A Revista EJEF adotará política de contenção da endogenia e de incentivo à exogenia, promovendo a participação de autores e avaliadores de outros Estados.

§ 3º Os conselheiros, o Editor-Chefe e o Superintendente da EJEF poderão indicar autores e avaliadores externos, a fim de assegurar a diversidade e enriquecer o processo editorial da Revista EJEF.

 

POLÍTICA CONTRA PLÁGIO

A Revista EJEF não admite qualquer forma de plágio acadêmico, seja total ou parcial. Todos os textos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores e coautores.

A identificação correta das fontes de informação, incluindo ideias e palavras de outros, deve ser  rigorosamente observada em todos os artigos.

A Revista EJEF emprega softwares e ferramentas para detecção de plágio, como o Crossref  Similarity Check.

 

TAXAS PARA PROCESSAMENTO E PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS

Não há, em nenhuma hipótese, cobrança de taxas aos autores ou aos leitores. A submissão, o processamento editorial, a publicação e o acesso aos artigos são integralmente gratuitos, preservando o modelo diamante adotado pela Revista EJEF e garantindo acesso livre, amplo e irrestrito ao conteúdo da Revista.

Artigos

Nesta seção serão publicados artigos científicos e técnicos-jurídicos de interesse da comunidade jurídica nacional e internacional, com foco na inovação, na qualidade acadêmica e na prática do Direito que contribuam para uma reflexão interdisciplinar.

Tema Livre

Nesta seção, prestigiando a transversalidade científica, pretende-se publicar artigos de temas diversos que relacionem outras áreas do conhecimento, como a literatura, a psicologia, a filosofia e etc., com o Direito para proporcionar outras perspectivas aos debates jurídicos.

Convidados

Os Conselheiros, o Editor Chefe da “Revista EJEF” e a Superintendência da EJEF poderão indicar à publicação, em seção específica do periódico, artigos escritos por autores convidados, renomados no Brasil e/ou no exterior, para que estes publiquem seus textos de forma honrosa, sem a necessidade de submissão a avaliação por pares, desde que observados os demais critérios de submissão.

Dossiês Temáticos

Periodicamente, a revista organizará dossiês temáticos, com chamadas públicas de artigos sobre tópicos previamente definidos pelo Conselho Editorial. As submissões para o dossiê seguirão o mesmo processo de avaliação duplo-anônimo aplicado aos artigos regulares. Cada dossiê será coordenado por editores convidados ou membros do corpo editorial, que atuarão na seleção e no acompanhamento da avaliação dos manuscritos.

6ª Edição - Constitucionalismo no Brasil: Dois Séculos de Construção Democrática:
EDITAL DE CHAMAMENTO DE ARTIGOS JURÍDICOS Nº 1/2VP/2024, publicado no Dje de 25/7/2024. Artigos Selecionados pelo método de avaliação duplo anônimo por comissão avaliadora constituida pela Portaria Nº 195/2VP/2024, publicada no Dje de 19/8/2024.

7ª Edição - Os 10 anos do Código de Processo Civil de 2015:
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONCURSO DE ARTIGOS JURÍDICOS Nº 1/2VP/2025, publicado no Dje de 16/5/2025. Artigos Selecionados pelo método de avaliação duplo anônimo por comissão avaliadora constituida pela PORTARIA Nº 212/2VP/2025, publicada no Dje de 22/5/2025.

Política de Privacidade

Em sintonia com o desenvolvimento tecnológico, a Revista EJEF cuida da segurança e da privacidade em sua rede. Dessa forma, adota política de transparência e cuida para evitar risco de acesso aos dados pessoais por terceiros não autorizados, garantindo a maior segurança possível aos usuários.

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