O FEDERALISMO BRASILEIRO E O DIREITO À EDUCAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i1.8Palavras-chave:
Federalismo brasileiro, Direito à educação, Políticas públicas educacionais, Direito constitucional, Constituição de 1988Resumo
Em um Estado que se pretende Democrático de Direito é primordial a convivência harmônica de diversas instituições políticas a fim de se efetivar direitos, entre eles os direitos sociais. O presente artigo analisará especificamente a efetivação do direito à educação no Estado brasileiro contemporâneo, pretendendo relacionar a dificuldade enfrentada na concretização desse direito com a implementação de um federalismo sui generis pela Constituição Cidadã de 1988. É notório que o direito à educação não tem resultados equânimes ao longo de todo o território nacional. Na realidade, o que se observa é a existência de regiões historicamente precárias em relação ao ensino público, uma barreira que não foi rompida com a vigência da denominada Constituição Cidadã. Diante disso, questiona-se: é possível relacionar o federalismo brasileiro instituído pela Constituição de 1988 com a inefetividade da universalização do direito à educação?
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista EJEF

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.