O FEDERALISMO BRASILEIRO E O DIREITO À EDUCAÇÃO

Autores

  • Álvaro Ricardo de Souza Cruz
  • Nicolle Zanato Moreira Monteleoni Di Francia

DOI:

https://doi.org/10.70982/rejef.v1i1.8

Palavras-chave:

Federalismo brasileiro, Direito à educação, Políticas públicas educacionais, Direito constitucional, Constituição de 1988

Resumo

Em um Estado que se pretende Democrático de Direito é primordial a convivência harmônica de diversas instituições políticas a fim de se efetivar direitos, entre eles os direitos sociais. O presente artigo analisará especificamente a efetivação do direito à educação no Estado brasileiro contemporâneo, pretendendo relacionar a dificuldade enfrentada na concretização desse direito com a implementação de um federalismo sui generis pela Constituição Cidadã de 1988. É notório que o direito à educação não tem resultados equânimes ao longo de todo o território nacional. Na realidade, o que se observa é a existência de regiões historicamente precárias em relação ao ensino público, uma barreira que não foi rompida com a vigência da denominada Constituição Cidadã. Diante disso, questiona-se: é possível relacionar o federalismo brasileiro instituído pela Constituição de 1988 com a inefetividade da universalização do direito à educação?

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Publicado

26.03.2024

Como Citar

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza; FRANCIA, Nicolle Zanato Moreira Monteleoni Di. O FEDERALISMO BRASILEIRO E O DIREITO À EDUCAÇÃO. Revista EJEF, Belo Horizonte, Brasil, v. 1, n. 1, p. 35–62, 2024. DOI: 10.70982/rejef.v1i1.8. Disponível em: https://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/8. Acesso em: 3 abr. 2025.