FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PRINCÍPIO DA ALTERIDADE EM DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70982/rejef.v1i7.95

Palavras-chave:

Direito Internacional dos Direitos Humanos, Alteridade, Colonialidade, igualdade, fraternidade

Resumo

A alteridade — entendida como o direito de ser reconhecido como ser e não como objeto, e o dever correlato de reconhecer o outro como pessoa humana — constitui-se não apenas como fundamento ético e moral, mas também jurídico, orientando a busca e a concretização de reformas voltadas à superação das desigualdades sociais. Esta pesquisa, desenvolvida por meio de investigação bibliográfica e documental, com abordagem dedutiva, analisou como a alteridade se expressa juridicamente nos princípios da igualdade e do reconhecimento à diferença, da solidariedade/fraternidade e da humanidade, identificando sua aplicação em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os resultados demonstram que, embora o princípio da alteridade não seja mencionado expressamente, suas expressões são incorporadas pela jurisprudência internacional como fundamento para combater discriminações, assegurar direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e reconhecer a ofensa a um indivíduo como violação a toda a humanidade. Conclui-se que a alteridade, articulando essas três expressões jurídicas, oferece uma base normativa intercultural e descolonizadora, capaz de orientar práticas e instituições voltadas à efetivação universal e plural dos direitos humanos.

Biografia do Autor

Fernanda Frizzo Bragato, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Pesquisadora do CNPq (bolsa produtividade em pesquisa nível 2). Possui Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2002), Mestrado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2005), Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2009) e pós-doutorado em Direito pelo Birkbeck College of University of London (2012). Professora Assistente Nível 2 da Faculdade de Direito da UFRGS e professora permanente do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRGS (desde 2025). Professora Visitante Fulbright na Cardozo Law School (2017). Atua nas seguintes áreas: direitos humanos, direitos indígenas, pós-colonialismo e descolonialidade.

Jânia Maria Lopes Saldanha, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Professora Livre-Docente em Direito Internacional Público do IRI - Instituto de Relações Internacionais da USP (2024) - Universidade de São Paulo; em Estágio Sênior realizado no IHEJ (Institut des Hautes Études sur la justice, em Paris), entre os anos de 2014-2015, com bolsa Capes e a colaboração de Antoine Garapon. É professora colaboradora permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSM - Universidade Federal de Santa Maria-RS e professora permanente da Université Catholique de Lille- FR.

Gabriel Damasceno, Universidade Federal de Roraima - UFRR

Professor do Curso de Relações Internacionais da UFRR, Pós-doutor em Direito pela UFU, Doutor em Direito pela UNISINOS, Mestre em Direito pela UFMG, Colíder do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional Crítico - DICRÍ/CNPq. E-mail: gabriel.damasceno@ufrr.br

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Publicado

10.11.2025

Como Citar

BRAGATO, Fernanda Frizzo; SALDANHA, Jânia Maria Lopes; DAMASCENO, Gabriel. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PRINCÍPIO DA ALTERIDADE EM DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Revista EJEF, Belo Horizonte, Brasil, v. 1, n. 7, 2025. DOI: 10.70982/rejef.v1i7.95. Disponível em: http://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/95. Acesso em: 14 nov. 2025.