OS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS COMO EXPRESSÃO PRAGMÁTICA DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DE UM AUTÊNTICO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i7.96Palavras-chave:
Estado Democrático de Direito, Deveres inerentes à prestação jurisdicional, Direitos e garantias fundamentais, Juizados especiais criminais, Efetividade da justiça cidadãResumo
O presente artigo tem por escopo contribuir com as reflexões sobre o impacto e a evolução dos Juizados Especiais Criminais (JECrims) ao longo das três décadas que se passaram desde a sua criação, a fim de examinar o seu papel na democratização do acesso à justiça e na modernização do sistema judiciário brasileiro. Norteará o estudo o eixo principiológico consubstanciado por valores, direitos e garantias fundamentais estabelecidos na vigente Constituição da República Federativa do Brasil, tanto os expressamente previstos, com pertinência ao tema, nos diversos incisos do seu art. 5º, quanto aqueles outros enumerados desde o seu Preâmbulo. Buscar-se-á, então, responder às seguintes indagações: a processualística manejada à distribuição da Justiça nos JECrims é eficaz, adequada e proporcional à experiência pragmática própria da potestade jurisdicional de um autêntico Estado Democrático de Direito? O método da dialética de convergência contribui para tanto? O resultado dessas inquietações deverá corroborar ou não a tese que desde já se anuncia: “os JECrims são imprescindíveis à efetividade de uma Justiça verdadeiramente cidadã”.
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