LITIGÂNCIA ABUSIVA, MEDIDAS DE COMBATE E A DEVIDA INTERSEÇÃO COM A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO

Autores

  • Maurício Ferreira Cunha PUC/MG
  • Jhonatta Braga Barros PUC/MG

DOI:

https://doi.org/10.70982/rejef.v1i7.97

Palavras-chave:

Acesso à justiça, litigância abusiva, análise econômica do Direito, cooperação, Código de Processo Civil

Resumo

O crescente aumento da litigiosidade em nosso país, notadamente após o advento da Carta de 1988, trouxe consigo a  necessidade da implementação de um amplo “acesso à Justiça”, nos moldes do que Cappelletti e Garth estabeleceram quando do tratamento do referido instituto, sob o viés, inicial, das três “ondas” de reforma. A necessidade de realização dos valores constitucionais, dentro do modelo processual civil brasileiro, e sob a perspectiva de sua análise econômica, porém, vem se deparando, há algum tempo, com entraves que esbarram naquilo que se convencionou chamar de “litigância abusiva”, impedindo, via de consequência, como se constata no resultado da presente pesquisa, o equilíbrio que se deve estabelecer entre eficiência e duração razoável do processo, elementos que justificam a abordagem aqui realizada. Os dados estatísticos apresentados no relatório Justiça em Números (Brasil, 2024a), anualmente editado, e que fazem parte da metodologia qualitativa e quantitativa aqui adotada, trazem uma preocupação inerente a todos os operadores do direito, tanto que o próprio órgão  publicou a “Recomendação nº 159”, no final do ano de 2024 (Brasil, 2024b), no sentido de que juízes e tribunais adotem algumas medidas específicas, sobretudo, na prevenção à abusividade, ao mesmo tempo em que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no início do ano de 2025, na mesma linha, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.198), fixou tese segundo a qual constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, por exemplo, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o  interesse de agir e a autenticidade do que se postula (Brasil, 2025]). Conclui-se, portanto, que somente a prevalência de um trabalho de prevenção ininterrupto e cooperativo, além da conscientização de todos os profissionais, contribuirá para a redução do abuso do direito processual.

Biografia do Autor

Maurício Ferreira Cunha, PUC/MG

Juiz de Direito (TJMG). Pós-doutorando em Ciências Jurídico-Processuais (Universidade de Coimbra/Portugal). Doutor em Direito Processual (PUC Minas). Mestre em Direito Processual Civil (PUC Campinas). Professor dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu (PUC Minas). Membro da ABDPro (Associação Brasileira de Direito Processual) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual).

Jhonatta Braga Barros, PUC/MG

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Especialista em Direito Processual Civil. Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Assessor e conciliador nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. Autor de livro e artigos jurídicos. Professor universitário.

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Publicado

30.09.2025

Como Citar

FERREIRA CUNHA, Maurício; BRAGA BARROS, Jhonatta. LITIGÂNCIA ABUSIVA, MEDIDAS DE COMBATE E A DEVIDA INTERSEÇÃO COM A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO. Revista EJEF, Belo Horizonte, Brasil, v. 1, n. 7, 2025. DOI: 10.70982/rejef.v1i7.97. Disponível em: http://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/97. Acesso em: 6 out. 2025.