BLOCKCHAIN, PROVA DIGITAL E OS 10 ANOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i7.118Palavras-chave:
direito processual civil, Código de Processo Civil de 2015, prova digital, tecnologia, blockchainResumo
O presente artigo, inserido no eixo temático “automação do processo, inovações tecnológicas, transformação digital e Poder Judiciário”, analisa a admissibilidade, a valoração e a conformidade da tecnologia blockchain como meio de prova no Direito Processual Civil, especialmente diante dos dez anos do Código de Processo Civil de 2015. A crescente digitalização das relações jurídicas exige que o sistema processual se adapte às transformações tecnológicas que impactam a produção, a conservação e a verificação da prova. Utiliza-se metodologia bibliográfica e documental, com análise de doutrina, jurisprudência e legislação vigente. O estudo parte dos fundamentos tradicionais da prova para examinar como a revolução digital influencia a atividade probatória, com destaque para a blockchain, cujos atributos técnicos, como imutabilidade, rastreabilidade e descentralização, determinam a compatibilidade com os princípios processuais. Embora ainda pouco aplicada na prática forense, a tecnologia já é reconhecida por decisões judiciais e plataformas de autenticação de documentos. A contribuição deste trabalho consiste em evidenciar a viabilidade jurídica da blockchain como meio de prova e em estimular o debate sobre sua integração plena ao sistema processual civil brasileiro.
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