A AUTONOMIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FRENTE ÀS ATIVIDADES PRESTADAS PELAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i1.148Palavras-chave:
Pessoa com deficiência, Serventias extrajudiciais, Capacidade civil, Autonomia, Atos existenciaisResumo
A presente pesquisa tem por objetivo a análise da promoção da inclusão social, da acessibilidade e da não discriminação da pessoa com deficiência (PcD) no exercício de sua autonomia frente aos serviços prestados pelas Serventias Extrajudiciais. O tema se desenvolve a partir da seguinte problemática: quais são os atos que as PcD podem praticar perante as Serventias Extrajudiciais? Para a resposta a essa indagação, serão analisados os dispositivos do Código Civil alterados pela Lei Brasileira de Inclusão, que revolucionou a teoria das incapacidades e atribuiu a capacidade civil às pessoas com deficiência, dandolhes maior autonomia. Serão também estudadas as normativas das Corregedorias de Justiça que regulamentam as atividades notarial e registral e decisões judiciais e administrativas que tratam acerca da autonomia dessas pessoas no exercício de suas atividades no setor extrajudicial. A metodologia adotada para a presente pesquisa será descritivo-analítica. Serão coletados dados bibliográficos, doutrinários, jurisprudenciais e documentais. O método utilizado será o hipotético-dedutivo. Serão exploradas fontes como legislação pátria de proteção aos direitos dessas minorias, atos normativos das Corregedorias de Justiça e leis que regulamentam as atividades notariais e registrais e o papel desses profissionais na garantia da autonomia das pessoas com deficiência e a promoção da inclusão social em suas práticas cotidianas. Conclui-se que, após o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, essas minorias podem requerer determinados serviços prestados nos cartórios, sem que tal ato seja obstado pelo notário ou registrador ou por seu eventual curador, de modo que elas possam exercer plenamente a sua autonomia existencial.
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