A AUTONOMIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FRENTE ÀS ATIVIDADES PRESTADAS PELAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

Autores

  • Rafael Carvalho Pereira Faculdade Damásio Educacional
  • Edwirges Elaine Rodrigues USP

DOI:

https://doi.org/10.70982/rejef.v1i1.148

Palavras-chave:

Pessoa com deficiência, Serventias extrajudiciais, Capacidade civil, Autonomia, Atos existenciais

Resumo

A presente pesquisa tem por objetivo a análise da promoção da inclusão social, da acessibilidade e da não discriminação da  pessoa com deficiência (PcD) no exercício de sua autonomia frente aos serviços prestados pelas Serventias Extrajudiciais. O tema  se desenvolve a partir da seguinte problemática: quais são os atos que as PcD podem praticar perante as Serventias  Extrajudiciais? Para a resposta a essa indagação, serão analisados os dispositivos do Código Civil alterados pela Lei Brasileira de  Inclusão, que revolucionou a teoria das incapacidades e atribuiu a capacidade civil às pessoas com deficiência, dandolhes maior autonomia. Serão também estudadas as normativas das Corregedorias de Justiça que regulamentam as atividades notarial e  registral e decisões judiciais e administrativas que tratam acerca da autonomia dessas pessoas no exercício de suas atividades no setor extrajudicial. A metodologia adotada para a presente pesquisa será descritivo-analítica. Serão coletados dados bibliográficos, doutrinários, jurisprudenciais e documentais. O método utilizado será o hipotético-dedutivo. Serão exploradas  fontes como legislação pátria de proteção aos direitos dessas minorias, atos normativos das Corregedorias de Justiça e leis que  regulamentam as atividades notariais e registrais e o papel desses profissionais na garantia da autonomia das pessoas com  deficiência e a promoção da inclusão social em suas práticas cotidianas. Conclui-se que, após o advento do Estatuto da Pessoa  com Deficiência, essas minorias podem requerer determinados serviços prestados nos cartórios, sem que tal ato seja obstado  pelo notário ou registrador ou por seu eventual curador, de modo que elas possam exercer plenamente a sua autonomia  existencial.

Biografia do Autor

Rafael Carvalho Pereira, Faculdade Damásio Educacional

Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Damásio Educacional. Especialista em Prática Processual Civil pelo Centro Universitário Amparense – Unifia. Graduado em Direito pela Faculdade de  Direito de Conselheiro Lafaiete - FDCL. Escrevente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de  Conselheiro Lafaiete.

Edwirges Elaine Rodrigues, USP

Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Mestra em Direito pela Unesp. Especialista em Direito Processual Civil pela Unesp. Professora de cursos de graduação e pós-graduação no Centro  Universitário Claretiano e na Faculdade Damásio.

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Publicado

19.05.2026

Como Citar

CARVALHO PEREIRA, Rafael; ELAINE RODRIGUES, Edwirges. A AUTONOMIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FRENTE ÀS ATIVIDADES PRESTADAS PELAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. Revista EJEF, Belo Horizonte, Brasil, v. 1, n. 1, 2026. DOI: 10.70982/rejef.v1i1.148. Disponível em: http://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/148. Acesso em: 25 maio. 2026.