AUTONOMIA E PROTEÇÃO
10 ANOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A (IN)SUFICIÊNCIA DA CURATELA
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i1.150Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Pessoa com deficiência, Curatela, Autonomia, Capacidade jurídicaResumo
Este estudo analisa criticamente o regime jurídico da curatela da pessoa com deficiência mental ou intelectual, à luz da dignidade da pessoa humana, dos direitos fundamentais e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Justifica-se pela necessidade de avaliar a efetividade do modelo atual de proteção, diante das limitações dos apoios em casos de ausência total de discernimento. Utiliza-se metodologia qualitativa, com abordagem teórico-dogmática, revisão bibliográfica e análise normativa nacional e internacional, em especial da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Conclui-se que, embora o Estatuto represente um avanço ao afirmar a capacidade jurídica universal, persistem lacunas na proteção de pessoas em vulnerabilidade extrema. Defende-se a manutenção da curatela como medida excepcional, proporcional e orientada por critérios como autonomia possível, discernimento mínimo e história de vida, com possibilidade de extensão a atos existenciais em situações excepcionais. A pesquisa propõe um modelo que una proteção e emancipação, prevenindo retrocessos e respondendo à complexidade das situações mais graves.
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