AUTONOMIA E PROTEÇÃO

10 ANOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A (IN)SUFICIÊNCIA DA CURATELA

Autores

  • Alinne Arquette TJMG

DOI:

https://doi.org/10.70982/rejef.v1i1.150

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Pessoa com deficiência, Curatela, Autonomia, Capacidade jurídica

Resumo

Este estudo analisa criticamente o regime jurídico da curatela da pessoa com deficiência mental ou intelectual, à luz da dignidade da  pessoa humana, dos direitos fundamentais e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Justifica-se pela necessidade de avaliar a  efetividade do modelo atual de proteção, diante das limitações dos apoios em casos de ausência total de discernimento. Utiliza-se metodologia qualitativa, com abordagem teórico-dogmática, revisão bibliográfica e análise normativa nacional e internacional, em  especial da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Conclui-se que, embora o Estatuto represente um  avanço ao afirmar a  capacidade jurídica universal, persistem lacunas na proteção de pessoas em vulnerabilidade extrema. Defende-se  a manutenção  da curatela como medida excepcional, proporcional e orientada por critérios como autonomia possível, discernimento  mínimo e  história de vida, com possibilidade de extensão a atos existenciais em situações excepcionais. A pesquisa propõe um modelo  que  una proteção e emancipação, prevenindo retrocessos e respondendo à complexidade das situações mais graves.

Biografia do Autor

Alinne Arquette, TJMG

Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Doutora em Cognição e Linguagem pela Uenf.

Downloads

Publicado

21.05.2026

Como Citar

ARQUETTE, Alinne. AUTONOMIA E PROTEÇÃO: 10 ANOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A (IN)SUFICIÊNCIA DA CURATELA. Revista EJEF, Belo Horizonte, Brasil, v. 1, n. 1, 2026. DOI: 10.70982/rejef.v1i1.150. Disponível em: http://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/150. Acesso em: 25 maio. 2026.