ATIVISMO JUDICIAL E O EFEITO BACKLASH ÀS DECISÕES JUDICIAIS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i6.78Palavras-chave:
ativismo judicial, ativismo congressual, judicialização, efeito backlashResumo
O Supremo Tribunal Federal (STF), cúpula do Judiciário brasileiro e guardião da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), compõe a estrutura basilar para a proteção e efetivação dos direitos e garantias individuais, por meio do controle de constitucionalidade, do julgamento de remédios constitucionais, da aprovação de súmulas vinculantes, além de outras funções judicantes. Cumpre observar, no ordenamento jurídico, o fenômeno da judicialização, caracterizado pela transferência do poder político para o Poder Judiciário, a fim de solucionar demandas morais, sociais ou políticas. Por conseguinte, surge o ativismo judicial, termo que se refere à atuação expansiva do Judiciário que, eventualmente, excede seus limites definidos em lei. Como resultado direto desse ativismo, constata-se, na sociedade, o efeito backlash, conceituado como a reação hostil da sociedade às decisões judiciais. Sendo assim, o presente trabalho objetiva analisar em que medida o ativismo judicial, à luz do neoconstitucionalismo, ocasiona o efeito backlash às decisões judiciais no Brasil. Para isso, o estudo se ampara em pesquisa documental e bibliográfica, a qual abrange doutrinas e artigos científicos do ordenamentojurídico brasileiro, bem como pesquisa jurisprudencial. Nesse sentido, concluiu se que o ativismo judicial tem acarretado no efeito backlash, e sua ocorrência, ao passo que favorece para uma possível participação da sociedade nas decisões judiciais, causa uma crise de legitimidade institucional.
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