CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO PÓS-CONSTITUIÇÃO DE 1988 E REGIME DEMOCRÁTICO
a necessária dosagem da jurisdição constitucional como forma de preservação dos espaços democráticos
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i6.80Palavras-chave:
constitucionalismo, jurisdição constitucional, democracia, ativismo judicial, discricionariedade judiciáriaResumo
Este estudo objetiva apresentar, primeiramente, os pilares e a principiologia do constitucionalismo brasileiro a partir da promulgação da Constituição de 1988, especialmente o papel que a jurisdição constitucional passou a exercer com a reconfiguração dos poderes estatais no modelo constitucionalmente estabelecido. Com destaque para a assunção do Poder Judiciário da função de garantir os direitos fundamentais e os compromissos constitucionais, aprofunda-se no estudo de temáticas relacionadas ao ativismo judicial e aos limites da discricionariedade judiciária no contexto do regime democrático. Por
fim, com o propósito de conciliar constitucionalismo e democracia, propõe-se a dosagem da jurisdição constitucional como forma de resgate do equilíbrio entre os poderes estatais e de preservação dos espaços democráticos.
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