CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO PÓS-CONSTITUIÇÃO DE 1988 E REGIME DEMOCRÁTICO

a necessária dosagem da jurisdição constitucional como forma de preservação dos espaços democráticos

Autores

  • Bruno Cláudio Penna Amorim Pereira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.70982/rejef.v1i6.80

Palavras-chave:

constitucionalismo, jurisdição constitucional, democracia, ativismo judicial, discricionariedade judiciária

Resumo

Este estudo objetiva apresentar, primeiramente, os pilares e a principiologia do constitucionalismo brasileiro a partir da promulgação da Constituição de 1988, especialmente o papel que a jurisdição constitucional passou a exercer com a reconfiguração dos poderes estatais no modelo constitucionalmente estabelecido. Com destaque para a assunção do Poder Judiciário da função de garantir os direitos fundamentais e os compromissos constitucionais, aprofunda-se no estudo de temáticas relacionadas ao ativismo judicial e aos limites da discricionariedade judiciária no contexto do regime democrático. Por
fim, com o propósito de conciliar constitucionalismo e democracia, propõe-se a dosagem da jurisdição constitucional como forma de resgate do equilíbrio entre os poderes estatais e de preservação dos espaços democráticos.

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Publicado

30.06.2025

Como Citar

PEREIRA, Bruno Cláudio Penna Amorim. CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO PÓS-CONSTITUIÇÃO DE 1988 E REGIME DEMOCRÁTICO: a necessária dosagem da jurisdição constitucional como forma de preservação dos espaços democráticos. Revista EJEF, Belo Horizonte, Brasil, v. 1, n. 6, 2025. DOI: 10.70982/rejef.v1i6.80. Disponível em: https://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/80. Acesso em: 3 jul. 2025.

Edição

Seção

Dossiê Temático - Constitucionalismo no Brasil: Dois Séculos de Construção Democrática