CONSTELAÇÃO FAMILIAR E JURISDIÇÃO:

O RISCO DA DESJUDICIALIZAÇÃO POR MISTICISMO

Autores

  • Izabella Camila Andrade Faculdade Milton Campos
  • José Alfredo de Oliveira Baracho Júnio PUC/MG

DOI:

https://doi.org/10.70982/rejef.v1i7.114

Palavras-chave:

constelação familiar, processo civil, jurisdição, pseudociência, direitos fundamentais

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo analisar criticamente a inserção da Constelação Familiar no processo civil brasileiro,  especialmente no contexto da atuação da magistratura contemporânea, tema ao qual este artigo está vinculado, conforme o Edital n°  1/2VP/2025. Parte-se da hipótese de que o uso dessa prática pseudocientífica, ainda que com pretensões conciliatórias, compromete princípios constitucionais e processuais, como o devido processo legal, o contraditório e a imparcialidade judicial. A justificativa da  pesquisa repousa na necessidade de se estabelecerem limites epistemológicos à abertura promovida pelo paradigma da jurisdição  participativa, a fim de evitar a legitimação institucional de métodos de natureza simbólica, mística ou não comprovada cientificamente.  A metodologia adotada é qualitativa, com base em revisão bibliográfica, análise normativa e documental, além de levantamento de  posicionamentos institucionais, como resoluções do CNJ e manifestações públicas sobre o tema. Também foram incluídas reportagens jornalísticas que evidenciam os impactos negativos da Constelação Familiar no Judiciário, especialmente sobre mulheres e crianças em  situação de violência. Os resultados obtidos indicam que a utilização dessa técnica, em substituição ou como etapa processual, ofende  garantias fundamentais, sobretudo quando aplicada sem o necessário consentimento das partes ou sem critério técnico. Conclui-se  que a magistratura deve exercer papel de filtro racional e jurídico diante da incorporação de práticas alternativas ao processo, de  modo a assegurar que inovações estejam compatíveis com o Estado de Direito e com os compromissos constitucionais da jurisdição. O  trabalho contribui para o debate sobre os limites éticos e jurídicos da atuação judicial em contextos marcados por vulnerabilidades,  alertando para os riscos de misticismo institucionalizado no exercício da função jurisdicional.

Biografia do Autor

Izabella Camila Andrade, Faculdade Milton Campos

Mestranda em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade Milton Campos. Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) em 2020. Pós-graduada em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) em 2018. Graduada em Direito pelo Centro Universitário UNA em 2011.

José Alfredo de Oliveira Baracho Júnio, PUC/MG

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Pós-doutor
em Direito pela Harvard Law School. Professor de Direito na Pontifícia Universidade Católica
de Minas Gerais (PUC/MG) desde 2001.

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Publicado

24.11.2025

Como Citar

CAMILA ANDRADE, Izabella; DE OLIVEIRA BARACHO JÚNIO, José Alfredo. CONSTELAÇÃO FAMILIAR E JURISDIÇÃO:: O RISCO DA DESJUDICIALIZAÇÃO POR MISTICISMO . Revista EJEF, Belo Horizonte, Brasil, v. 1, n. 2, 2025. DOI: 10.70982/rejef.v1i7.114. Disponível em: http://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/114. Acesso em: 3 mar. 2026.

Edição

Seção

Concurso de Artigos Jurídicos - OS 10 ANOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015