NASCITURO E SUAS DIVERSAS NATUREZAS JURÍDICAS
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i5.68Palavras-chave:
nascituro, teorias, natalista, personalidade condicionada, concepcionistaResumo
Na doutrina jurídica, inexiste consenso acerca da natureza jurídica do nascituro. Ante a ausência de consenso, despontam três teorias (natalista, personalidade condicionada e a concepcionista) que tentam explicar as particularidades do nascituro, além do tratamento jurídico a ser dispensado a ele. No presente artigo, tem-se a apresentação geral de cada uma dessas correntes, destacando os principais pontos e com a exemplificação de julgados que as adotaram. Trata.se um estudo de cunho qualitativo amparado em materiais documentais e bibliográficos. Ao final, foi possível concluir que as correntes teóricas refletem, cada qual à sua maneira, a natureza única do nascituro e que, ao contrário do que os defensores dessas teorias sustentam, inexistem motivos para que apenas uma vertente teórica seja adotada pelo ordenamento jurídico, bem como o assunto permanece relevante e deve ainda ser discutido no âmbito acadêmico.
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