NASCITURO E SUAS DIVERSAS NATUREZAS JURÍDICAS

Autores

  • Fernando Henrique Dutra

DOI:

https://doi.org/10.70982/rejef.v1i5.68

Palavras-chave:

nascituro, teorias, natalista, personalidade condicionada, concepcionista

Resumo

Na doutrina jurídica, inexiste consenso acerca da natureza jurídica do nascituro. Ante a ausência de consenso, despontam três teorias (natalista, personalidade condicionada e a concepcionista) que tentam explicar as particularidades do nascituro, além do tratamento jurídico a ser dispensado a ele. No presente artigo, tem-se a apresentação geral de cada uma dessas correntes, destacando os principais pontos e com a exemplificação de julgados que as adotaram. Trata.se um estudo de cunho qualitativo amparado em materiais documentais e bibliográficos. Ao final, foi possível concluir que as correntes teóricas refletem, cada qual à sua maneira, a natureza única do nascituro e que, ao contrário do que os defensores dessas teorias sustentam, inexistem motivos para que apenas uma vertente teórica seja adotada pelo ordenamento jurídico, bem como o assunto permanece relevante e deve ainda ser discutido no âmbito acadêmico.

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Publicado

10.12.2024

Como Citar

DUTRA, Fernando Henrique. NASCITURO E SUAS DIVERSAS NATUREZAS JURÍDICAS. Revista EJEF, Belo Horizonte, Brasil, v. 1, n. 5, 2024. DOI: 10.70982/rejef.v1i5.68. Disponível em: https://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/68. Acesso em: 22 dez. 2024.