O PRINCÍPIO DA SUPLETIVIDADE NOS CONTRATOS EMPRESARIAIS
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i2.26Palavras-chave:
Lei da Liberdade Econômica, Princípio da supletividade, Representação comercial autônoma, Direito contratual empresarialResumo
O princípio da supletividade nos contratos empresariais foi explicitado no direito brasileiro pela Lei da Liberdade Econômica de 2019. Este artigo discute a sua aplicação, tomando, por exemplo, um dispositivo das regras legais sobre o contrato de representação comercial autônoma.
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Publicado
26.03.2024
Como Citar
COELHO, Fábio Ulhoa. O PRINCÍPIO DA SUPLETIVIDADE NOS CONTRATOS EMPRESARIAIS. Revista EJEF, Belo Horizonte, Brasil, v. 1, n. 2, 2024. DOI: 10.70982/rejef.v1i2.26. Disponível em: https://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/26. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos
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