SUPERENDIVIDAMENTO E O MÍNIMO EXISTENCIAL:
uma análise sob a perspectiva do devido processo legal
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i5.69Palabras clave:
devido processo legal, superendividamento, mínimo existencialResumen
Com a democratização do crédito, os consumidores e suas famílias se viram possibilitados de adquirir uma variedade de produtos e serviços com os quais até então não estavam acostumados. A possibilidade de comprar mais e pagar depois atraiu uma multidão ao mercado de consumo. Além disso, as pessoas que sofreram alguma adversidade na vida, tais como desemprego, problemas de saúde, entre outros, também se viram obrigadas a recorrer aos empréstimos. Atento ao volume de pessoas que passaram de endividadas para superendividadas, foi editada a Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, criando, dentro do microssistema previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, condições de prevenção e tratamento do superendividamento. O mínimo existencial foi regulamentado pelo Executivo por meio do Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022. Por intermédio de uma reflexão crítica, busca-se analisar a constitucionalidade e a razoabilidade do valor fixado por meio do aludido decreto presidencial. Para tanto, são relembrados conceitos de separação das funções do Estado e do devido processo legal, imprescindíveis para se chegar à conclusão.
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