A GUERRILHA DO ARAGUAIA, A LEI DE ANISTIA E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i6.75Resumo
O presente estudo analisa a validade e os efeitos da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979) no ordenamento jurídico brasileiro, considerando seu impacto sobre a responsabilização de violações de direitos humanos ocorridas durante a Guerrilha do Araguaia. O objetivo da pesquisa é examinar o conflito normativo entre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a constitucionalidade da Lei de Anistia no julgamento da ADPF 153, e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que, no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil, reconheceu a incompatibilidade dessa legislação com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. A investigação fundamenta-se no referencial teórico do Direito Internacional dos Direitos Humanos, especialmente no princípio da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e na teoria do controle de convencionalidade, consolidada pela Corte IDH. A metodologia adotada foi qualitativa, orientada pelo método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica e documental, incluindo decisões judiciais, tratados internacionais e doutrina especializada. Os resultados demonstram que a resistência do Brasil em adotar plenamente os parâmetros internacionais de proteção aos direitos humanos reflete a dificuldade de harmonização entre o Direito Constitucional e as obrigações assumidas perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Conclui-se que a implementação do controle de convencionalidade pelos juízes e tribunais brasileiros é essencial para superar o impasse normativo e garantir a prevalência das normas internacionais protetivas, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Brasil.
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