A TAXATIVIDADE MITIGADA E A GARANTIA DO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i7.115Palavras-chave:
Código de Processo Civil, agravo de instrumento, rol específico, taxatividade mitigada, interpretaçãoResumo
Este artigo trata sobre as implicações do agravo de instrumento do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que, diferentemente do Código de Processo Civil de 1973, o art. 1.015 traz consigo um rol taxativo de hipóteses em que é permitida a interposição de agravo de instrumento. Tal tema foi escolhido com a justificativa de se entender o que seria a taxatividade mitigada, bem como a sua relevância, tendo este artigo como objetivo principal a demonstração da importância da taxatividade mitigada na solução de dificuldades encontradas pelos operadores do Direito quando da interposição do agravo de instrumento. Nesse sentido, a hipótese geral levantada seria no sentido de questionar se a taxatividade mitigada vem sendo utilizada de forma adequada pelos operadores do direito, seja na interposição dos agravos de instrumento, seja no julgamento de tais institutos recursais. Para responder a esses questionamentos, as metodologias utilizadas foram a exploratória, bibliográfica e, por fim, a quantitativa, haja vista a análise de 100 ementas de acórdãos emitidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no período entre maio e junho de 2025. A conclusão a que se chega é de que, mesmo com eventuais subjetividades, a taxatividade mitigada foi um importante aliado na interposição de agravos de instrumento.
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