SOLUÇÕES NEGOCIADAS EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
APLICABILIDADE DOS MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS NA ÓTICA DO CPC/2015
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i7.121Palavras-chave:
controle concentrado de constitucionalidade, métodos autocompositivos, Código de Processo Civil de 2015, jurisdição constitucional, sistemas multiportasResumo
O artigo tem por objetivo analisar a viabilidade e os limites da aplicação de métodos autocompositivos no controle concentrado de constitucionalidade brasileiro, sob a perspectiva do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Busca-se examinar como os mecanismos de mediação, conciliação e outras formas de solução consensual podem ser incorporados aos processos objetivos em análise, investigando seus fundamentos teóricos, modalidades práticas e desafios operacionais. A pesquisa justifica-se pela crescente sobrecarga do Poder Judiciário, incluindo os tribunais superiores, e pela necessidade de implementação de mecanismos alternativos de solução de conflitos que promovam maior efetividade e celeridade na prestação jurisdicional. O paradigma consensual introduzido especialmente pelo CPC/2015, conjugado com a complexidade das questões constitucionais contemporâneas, demanda uma reflexão crítica sobre as possibilidades de renovação da jurisdição constitucional por meio de métodos autocompositivos. A pesquisa valeu-se de metodologia qualitativa de revisão bibliográfica e análise documental, examinando doutrina especializada, legislação pertinente e julgados do Supremo Tribunal Federal em especial a partir de casos práticos específicos (ADPF 165, ADO 25, ADPF984 e ADI 7.191) (Brasil, 2018b, 2018a, 2025b, 2025a), para identificar experiências concretas de aplicação de técnicas consensuais no controle concentrado. O estudo demonstra que existe viabilidade técnica e jurídica para a implementação de métodos autocompositivos no controle concentrado, especialmente nas questões fáticas subjacentes e em aspectos procedimentais específicos. O trabalho visa contribuir para o avanço teórico e prático da jurisdição constitucional brasileira, em que se propõe um modelo híbrido, que preserva a natureza objetiva do controle concentrado, ao passo que incorpora elementos consensuais para maior efetividade. Conclui-se que a autocomposição constitucional, adequadamente regulamentada e limitada, pode propiciar uma jurisdição mais dialógica e democraticamente legitimada, sem comprometer a segurança jurídica ou a supremacia constitucional.
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