FUNÇÃO NOMOFILÁCICA E SISTEMA DE PRECEDENTES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i1.123Palavras-chave:
Função nomofilácica, Sistema de precedentes, vinculatividade dos precedentes, Gestão judiciária, Segurança jurídicaResumo
No presente trabalho, busca-se analisar a função nomofilácica dos tribunais, a relação desta função com o sistema de precedentes e os efeitos disso emanados em prol (1) da ordem jurídica democrática e (2) da gestão judiciária no ordenamento jurídico brasileiro a partir das mudanças promovidas pelo Código de Processo Civil de 2015. O estudo se justifica na medida em que o Código de Processo Civil de 2015 é marcado, muito fortemente, pela atribuição de maior vinculatividade às decisões proferidas pelos tribunais no exercício da sua função nomofilácica. A análise se deu pela metodologia jurídico-dogmática dedutiva, executada mediante pesquisa bibliográfica. O trabalho busca contribuir para uma melhor compreensão da função nomofilácica exercida mediante os precedentes vinculantes e a sua importância para (1) a ordem jurídica democrática, ao fortalecer a segurança jurídica, a igualdade perante as decisões e a distribuição impessoal da prestação jurisdicional, bem como para (2) a gestão judiciária, que, contexto atual, demanda um tratamento diferenciado da litigiosidade repetitiva, o que repercute na racionalização do acesso à justiça e do duplo grau de jurisdição, na celeridade processual, no desestímulo à litigância temerária, no favorecimento da autocomposição e na redução dos custos de operação do Poder Judiciário.
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