CIÊNCIAS JURÍDICAS HUMANÍSTICAS:
notas de um resgate sobre a investigação fundamental em direito
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i5.72Palavras-chave:
ciências jurídicio-humanísticas, investigação fundamental, epistemologia jurídicaResumo
Este artigo propõe uma reflexão sobre a investigação fundamental em Direito, que, segundo Paulo Ferreira da Cunha, tem um nome próprio: ciências jurídicas humanísticas. Aborda um problema identificado há cinco décadas por Francisco Puy em Espanha e retomado por Sebastião Cruz e Paulo Ferreira da Cunha em Portugal: o deslocamento, redução ou exclusão das ciências jurídicas humanísticas dos planos de ensino dos cursos de Direito, que tem vindo a criar um cenário de “esterilidade epistemológica”. Quando não excluídas, essas ciências são atacadas ou são objeto de desconsideração por muitos juristas práticos e estudantes, que reproduzem irrefletida e cegamente uma postura de sobrevalorização do saber dogmático-jurídico em detrimento do conhecimento jurídico-humanístico. O objetivo é, pois, resgatar o papel das ciências jurídicas humanísticas no ensino jurídico, além de apresentar os principais argumentos em defesa de Puy, Cruz e Cunha.
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