ANÁLISE DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES APÓS SEIS ANOS DE VIGÊNCIA DO CPC/15:

pela superação do livre convencimento motivado no processo civil brasileiro

Autores

  • Gabriela Oliveira Freitas
  • Sérgio Henriques Zandona Freitas

DOI:

https://doi.org/10.70982/rejef.v1i2.13

Palavras-chave:

Fundamentação das decisões, Livre convencimento, Estado democrático de direito

Resumo

O presente trabalho científico analisa a fundamentação das decisões judiciais, a partir de uma perspectiva da processualidade democrática, buscando definir seu sentido diante da previsão contida no artigo 93, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, relacionada com as demais garantias constitucionais do processo. Também aborda sua previsão no texto do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), sancionado em 16 de março de 2015, pelo estudo da Teoria do Processo Constitucional no Estado Democrático de Direito. A partir das considerações tecidas sobre tal instituto, investiga-se se ainda prevalece no sistema processual brasileiro o princípio do livre convencimento motivado do magistrado. Para o presente estudo, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e o método hipotético dedutivo jurídico, partindo-se de uma perspectiva macro para uma concepção micro analítica acerca do tema-problema ora em estudo e, por fim, como procedimento técnico a análise temática, teórica e interpretativa, buscando sugestão para a solução da questão destacada.

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Publicado

26.03.2024

Como Citar

OLIVEIRA FREITAS, Gabriela; HENRIQUES ZANDONA FREITAS, Sérgio. ANÁLISE DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES APÓS SEIS ANOS DE VIGÊNCIA DO CPC/15:: pela superação do livre convencimento motivado no processo civil brasileiro. Revista EJEF, Belo Horizonte, Brasil, v. 1, n. 2, 2024. DOI: 10.70982/rejef.v1i2.13. Disponível em: https://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/13. Acesso em: 22 dez. 2024.