LEI SARGENTO PM DIAS
uma análise sobre a (in)constitucionalidade da obrigatoriedade do exame criminológico
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i6.79Palavras-chave:
exame criminológico, lei de execução penal, irretroatividade, estado de coisas inconstitucional, inconstitucionalidadeResumo
O presente artigo analisa a Lei “Sargento PM Dias” e a sua atual aplicação frente aos princípios e regras constitucionais, bem como a verificação de sua implicação no sistema carcerário brasileiro. A priori, o artigo demonstrará a evolução da normatividade sobre a obrigatoriedade do exame criminológico. Em seguida, será realizado um estudo sobre a execução desse novo critério indispensável. A posteriori, será apresentado um caso concreto de um indivíduo que se encontrava preso em regime fechado. Nesse sentido, será verificada a congruência constitucional dessa norma em relação à sua aplicabilidade. Posto isso, o artigo aborda o contexto real dos estabelecimentos prisionais sob a luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, será analisada a recepção constitucional da Lei n° 14.843 de 2024. Por fim, com as premissas obtidas, por meio de pesquisa jurisprudencial, revisão bibliográfica e estudo de caso, conclui-se que o artigo realiza apontamentos sobre o controle de constitucionalidade frente à Lei “Sargento PM Dias”.
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