LEI SARGENTO PM DIAS

uma análise sobre a (in)constitucionalidade da obrigatoriedade do exame criminológico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70982/rejef.v1i6.79

Palavras-chave:

exame criminológico, lei de execução penal, irretroatividade, estado de coisas inconstitucional, inconstitucionalidade

Resumo

O presente artigo analisa a Lei “Sargento PM Dias” e a sua atual aplicação frente aos princípios e regras constitucionais, bem como a verificação de sua implicação no sistema carcerário brasileiro. A priori, o artigo demonstrará a evolução da normatividade sobre a obrigatoriedade do exame criminológico. Em seguida, será realizado um estudo sobre a execução desse novo critério indispensável. A posteriori, será apresentado um caso concreto de um indivíduo que se encontrava preso em regime fechado. Nesse sentido, será verificada a congruência constitucional dessa norma em relação à sua aplicabilidade. Posto isso, o artigo aborda o contexto real dos estabelecimentos prisionais sob a luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, será analisada a recepção constitucional da Lei n° 14.843 de 2024. Por fim, com as premissas obtidas, por meio de pesquisa jurisprudencial, revisão bibliográfica e estudo de caso, conclui-se que o artigo realiza apontamentos sobre o controle de constitucionalidade frente à Lei “Sargento PM Dias”.

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Publicado

30.06.2025

Como Citar

SOUZA, Lucas José Couto Horta de; REZENDE, Maíra Ribeiro de. LEI SARGENTO PM DIAS: uma análise sobre a (in)constitucionalidade da obrigatoriedade do exame criminológico. Revista EJEF, Belo Horizonte, Brasil, v. 1, n. 6, 2025. DOI: 10.70982/rejef.v1i6.79. Disponível em: https://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/79. Acesso em: 3 jul. 2025.

Edição

Seção

Dossiê Temático - Constitucionalismo no Brasil: Dois Séculos de Construção Democrática