RECONHECIMENTO FACIAL POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA

investigações em torno dos processos penais brasileiro e comparado

Autores

  • Gabriela Mendes Machado Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
  • Vinícius Diniz Monteiro de Barros Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.70982/rejef.v1i4.47

Palavras-chave:

processo penal, reconhecimento de pessoas, reconhecimento facial, inteligência artificial, princípio da inocência

Resumo

No presente artigo, intenta-se estabelecer pontos comuns entre o reconhecimento facial feito por inteligência artificial para fins de policiamento preditivo e o reconhecimento de pessoas utilizado como meio de prova no Código de Processo Penal. O reconhecimento facial por inteligência artificial, apesar de uma pretensa imparcialidade científica, acaba por reproduzir os vícios do reconhecimento realizado por pessoas, porque necessita de um padrão para ser reproduzido, indutivamente. Então, são trabalhados os problemas do reconhecimento facial por inteligência artificial de ordem normativa e epistemológica. Trabalham-se, ainda, outras implicações do reconhecimento facial algorítmico, como a privacidade e o princípio da inocência constitucionalmente projetado e ainda não implantado. Por fim, o presente estudo apresenta a forma como o reconhecimento facial algorítmico vem sendo tratado no Brasil e em outros países do mundo.

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Publicado

26.06.2024

Como Citar

MACHADO, Gabriela Mendes; BARROS, Vinícius Diniz Monteiro de. RECONHECIMENTO FACIAL POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA: investigações em torno dos processos penais brasileiro e comparado. Revista EJEF, Belo Horizonte, Brasil, v. 1, n. 4, 2024. DOI: 10.70982/rejef.v1i4.47. Disponível em: https://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/47. Acesso em: 23 dez. 2024.