A PROIBIÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO DA HERANÇA NO BRASIL E SEUS IMPACTOS NA AUTONOMIA PRIVADA
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i5.63Palavras-chave:
Direito das sucessões, Pactos sucessórios, Contratualização da herança, Código Civil Brasileiro, Contratos aleatóriosResumo
O presente artigo tem por objetivo tecer algumas reflexões acerca da proibição dos pactos sucessórios no ordenamento jurídico brasileiro, positivada no art. 426 do Código Civil, por meio de vertente jurídico-dogmática e tipo jurídico-compreensivo. Para tanto, em um primeiro momento, analisa-se a relação entre os contratos, a autonomia privada e a propriedade privada. Na sequência, são expostos os principais argumentos utilizados para justificar a proibição dos pactos sucessórios no Brasil contrastados com as características dos contratos em geral, sobretudo aquelas relacionadas às incertezas, aos riscos e à inevitável incompletude típicas das relações contratuais. Em sequência, é feita uma comparação entre os contratos aleatórios e os pactos sucessórios, baseada no regramento dado pelo Código Civil à categoria dos contratos aleatórios. Ao final, são sintetizados os motivos que demonstram a urgência da discussão acerca dos pactos sucessórios e a necessidade de mudanças na disciplina sucessória brasileira.
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