A PROIBIÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO DA HERANÇA NO BRASIL E SEUS IMPACTOS NA AUTONOMIA PRIVADA

Autores

  • Ana Carolina de Mari Rocha Benicio Carvalho Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

DOI:

https://doi.org/10.70982/rejef.v1i5.63

Palavras-chave:

Direito das sucessões, Pactos sucessórios, Contratualização da herança, Código Civil Brasileiro, Contratos aleatórios

Resumo

O presente artigo tem por objetivo tecer algumas reflexões acerca da proibição dos pactos sucessórios no ordenamento jurídico brasileiro, positivada no art. 426 do Código Civil, por meio de vertente jurídico-dogmática e tipo jurídico-compreensivo. Para tanto, em um primeiro momento, analisa-se a relação entre os contratos, a autonomia privada e a propriedade privada. Na sequência, são expostos os principais argumentos utilizados para justificar a proibição dos pactos sucessórios no Brasil contrastados com as características dos contratos em geral, sobretudo aquelas relacionadas às incertezas, aos riscos e à inevitável incompletude típicas das relações contratuais. Em sequência, é feita uma comparação entre os contratos aleatórios e os pactos sucessórios, baseada no regramento dado pelo Código Civil à categoria dos contratos aleatórios. Ao final, são sintetizados os motivos que demonstram a urgência da discussão acerca dos pactos sucessórios e a necessidade de mudanças na disciplina sucessória brasileira.

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Publicado

10.12.2024

Como Citar

DE MARI ROCHA BENICIO CARVALHO, Ana Carolina. A PROIBIÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO DA HERANÇA NO BRASIL E SEUS IMPACTOS NA AUTONOMIA PRIVADA. Revista EJEF, Belo Horizonte, Brasil, v. 1, n. 5, 2024. DOI: 10.70982/rejef.v1i5.63. Disponível em: https://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/63. Acesso em: 22 dez. 2024.