FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS SOB O VIÉS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.70982/rejef.v1i6.89Palavras-chave:
resolução de conflitos, autotutela, autocomposição, heterocomposição, jurisdiçãoResumo
Este artigo descreve as diversas formas de resolução de conflitos no sistema jurídico brasileiro, com foco nos métodos autocompositivos e heterocompositivos. Trata-se de um estudo de cunho qualitativo amparado em materiais documentais e bibliográficos. A pesquisa, de caráter descritivo, analisa as principais características, vantagens e desvantagens de cada
método, com exemplos práticos a partir de jurisprudências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O artigo está dividido em seções que abordam a autotutela, a autocomposição (incluindo conciliação e mediação) e a heterocomposição (abordando arbitragem e jurisdição). Em resultado, verificou-se que o Código de Processo Civil menciona diversas formas de resolução de
conflitos, cada qual com suas particularidades. Concluindo, dentre outras, por fim, que o conhecimento dessas formas é essencial para que o conflito entre as partes seja resolvido da maneira mais adequada.
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